Relatório de Igualdade Salarial | Parker Latin America

Relatório de Igualdade Salarial

Relatório de Transparência Salarial emitido pelo Ministério do Trabalho 

 

O Brasil tem novas regulamentações sobre igualdade salarial (Lei nº 14.611/2023, Decreto nº 11.785/2023 e Portaria 3.714/2023 do Ministério do Trabalho) que, entre outros aspectos, exigem que empresas com 100 ou mais empregados publiquem um Relatório de Transparência ("Relatório") semestral.

 

A regulamentação é uma medida de igualdade que busca mostrar a diferença entre os rendimentos médios de mulheres e homens, trabalhando como uma "proporção" dos rendimentos médios dos homens. Não é o mesmo que equiparação salarial. A equiparação salarial é uma comparação entre dois membros da equipe (independentemente do gênero) que trabalham em funções iguais (ou semelhantes) ou que realizam um trabalho de igual valor (bem como outros requisitos previstos nos estatutos locais). Assim, a eventual existência de uma diferença de remuneração considerando gênero não significa que a Parker não remunere igualmente os empregados do gênero feminino e masculino que trabalham na mesma função, nem que esteja remunerando injustamente as mulheres ou os homens da equipe. Isso pode ocorrer porque a disparidade salarial entre gêneros analisa a diferença entre os valores de remuneração média geral com base no gênero, independentemente da função ou do nível do cargo. A remuneração por gênero também não considera a antiguidade, a localização geográfica, as forças do mercado, o nível ou outros fatores relevantes para o valor da remuneração.

 

No final deste material, é possível visualizar os Relatórios preparados exclusiva e unilateralmente pelo Ministério do Trabalho para as entidades brasileiras da Parker com mais de 100 empregados.

 

Ao ler as informações, você deverá observar que:

 

  • O propósito do relatório é levantar dados estatísticos das empresas no país, inclusive para nortear políticas públicas de equidade e igualdade no mercado de trabalho ou mesmo políticas internas das empresas.
  • Os Relatórios foram elaborados integral e exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e são aqui meramente replicados. Os critérios utilizados para compor as informações dos relatórios não estão totalmente expressos na regulamentação sobre o assunto. Por essa razão, há indicadores que não estão totalmente claros nesta análise unilateral e que dificultam a interpretação dos dados e resultados.
  • Os Relatórios foram elaborados com base em dados de 2022, quando alguns dos critérios utilizados, inclusive para etnia, sequer eram refletidos no e-social da época (razão pela qual, inclusive, a Parker promoveu um Censo em 2023); bem como não levaram em conta os impactos das políticas adotadas pela empresa e informadas às autoridades, como indicado no quadrante inferior direito dos relatórios. Portanto os dados encontrados pelo Ministério do Trabalho não refletem a realidade atual da Empresa.
  • O Ministério do Trabalho e Emprego implementou sua própria sistemática para preparar os Relatórios de Transparência, com dados extraídos via e-social e uma declaração sobre práticas e políticas preenchida pelas empresas em página do Governo chamada "Portal Emprega Brasil", onde a Parker indicou a existência de ações de apoio a compartilhamento de tarefas entre gêneros, políticas de contratação de mulheres considerando todas as interseccionalidades e políticas de promoção da mulher;
  • As informações sobre as políticas foram submetidas pela Empresa no questionário do Portal Emprega Brasil e estão indicadas no relatório como existentes, mas ainda assim não estão refletidas nos dados dos Relatórios e não há esclarecimentos por parte do Ministério do Trabalho e Emprego até o momento quanto à razão para essa falha nos Relatórios emitidos pelo próprio Ministério.
  • A metodologia adotada pelo Ministério do Trabalho não considera uma série de particularidades sobre estruturas de cargos e remuneração, como a existência de cargos com diferentes níveis, senioridade e tempo de contrato, remunerações vinculadas à performance etc., o que não permite uma análise precisa de eventual diferença salarial entre cargos específicos e equivalentes.
  • O Ministério do Trabalho não considerou a localização geográfica específica e o mercado relativos a cada indústria no Brasil - como a existência de sub-representação de mulheres em determinadas carreiras, ou de determinada etnia em uma dada região, resultante de fatores distintos que não podem ser controlados pela empresa, por exemplo preconceitos históricos de gênero, expectativas sociais e estereótipos culturais.
  • No momento da publicação desse Relatório, alguns aspectos da regulamentação da lei estão sendo debatidos judicialmente, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal.

A Parker continua comprometida em incentivar a igualdade na diversidade em nossa força de trabalho, incluindo igualdade e justiça em relação ao gênero.